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Foto do escritorSabrina Kaely

SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS: SAIBA QUAIS SÃO E O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVAÇÃO


A avaliação bioquímica é uma etapa muito importante no processo de avaliação nutricional, ela deve ser integrada a anamnese, antropometria, exame clínico e avaliação dietética. Porém muitos estudantes e profissionais nutricionistas ainda tem dúvida sobre este tópico. Afinal quais exames que o nutricionista pode solicitar? Confira os detalhes.


A Lei Federal n° 8.234/1991, art. 4°, inciso VIII regulamentou a solicitação de exames laboratoriais necessária ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista. Além disso, esta solicitação está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas nº 306/03, nº 380/05 e nº 417/08. Segundo o CRN-3 Nº 03/2014, a definição sobre qual exame será solicitado irá depender do objetivo pretendido, do diagnóstico nutricional, e do momento e tipo de tratamento dietoterápico em que o paciente se encontra. Além disso, o profissional deve se responsabilizar pelas justificativas técnicas para tais solicitações, bem como a leitura e interpretação dos resultados. Sendo assim, os exames que poderão ser solicitados são:


Exames para desnutrição proteica: hemograma completo, proteínas totais, proteína ligadora de retinol, índice de creatinina-altura (ICA).


Exames para doenças cardiovasculares: triglicérides, colesterol total, HDL, LDL, VLDL.


Exames para doenças endócrinas: glicemia, teste oral de tolerância à glicose, insulina, peptídeo C, hemoglobina glicada.


Exames para avaliação da tireóide: tiroxina (total e livre), triiodotironina, globulina ligadora de tiroxina (TGB), hormônio estimulador da tireóide (TSH).


Exames para doenças renais: gasometria, uréia, creatinina, sódio, cálcio (total e iônico), potássio sérico, fósforo sérico, magnésio sérico, ácido úrico, oxalato, citrato, proteína.


Exames para doenças hepáticas: alanina aminotransferase (ALT); aspartato aminotransferase (AST), gama glutamiltransferase (GGT), bilirrubina.


Exames para anemia: ferro, transferrina, ferritina, capacidade total de ligação do ferro.


Acompanhamento de carências advindas de cirurgia bariátrica e/ou outras desordens: vitamina B12, ácido fólico, cálcio total, cálcio iônico, ferro, zinco, sódio, fósforo, selênio, cloro, vitamina A, vitamina C, vitamina E, vitamina K, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D.


Como vimos, a solicitação de exames é atividade legal do nutricionista, deste modo, os laboratórios de análises clínicas não podem se negar a realizarem. Vale salientar que os formulários que serão solicitados estes exames, devem estar devidamente identificado conforme consta no Código de Ética do Nutricionista, informando profissão, nome, data, assinatura, número de inscrição no CRN e respectiva jurisdição.


Se mesmo com o formulário devidamente identificado, algum laboratório se negar a realizar o exame o paciente deve ser orientado a acionar o Procon local ou o IBDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).


REFERÊNCIAS


EXAMES LABORATORIAIS. Conselho Federal de Nutricionistas, 2015. Disponível em: < https://www.cfn.org.br/index.php/faq-items/exames-laboratoriais/> Acesso em 07/11/2022


Lei Nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=734474&filename=LegislacaoCitada+-PL+6819/2010#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.234%2C%20DE%2017%20DE%20SETEMBRO%20DE,Regulamenta%20a%20profiss%C3%A3o%20de%20Nutricionista%20e%20determina%20outras> Acessos em 07/11/202.



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