A Resolução – RDC nº 275/2002,ANVISA, estabelece os POPs –Procedimento Operacional Padrão –aplicáveis aos produtores e indústriasde alimentos para garantia dascondições sanitárias conforme asboas práticas de fabricação.
O requisito 4.2.6 refere-se ao controleintegrado de vetores e pragasurbanas que devem contemplar asmedidas preventivas e corretivasdestinadas a impedir a atração, oabrigo, o acesso e ou a proliferaçãode vetores e pragas urbanas.
No caso da adoção de controlequímico, o estabelecimento deveapresentar comprovante deexecução de serviço fornecidopela empresa especializadacontratada, contendo as informaçõesestabelecidas em legislação sanitáriaespecífica.
Para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou no ano de 2013, a Portaria CVS 5 (Art. 76). Devem ser implantados procedimentos de Boas Práticas de modo a prevenir ou minimizar a presença de vetores e pragas urbanas, tais como insetos, roedores, aves e outros. A aplicação de produtos desinfetantes deve ser realizada quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes. Deve ser efetuada de modo a evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios, e garantir a segurança dos operadores e do meio ambiente. Deve ser executada por empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, licenciada no órgão de vigilância sanitária competente e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA.
A mesma Portaria define um Roteiro de Inspeção das Boas Práticas em Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentaçãoque reforça a necessidade de existência de um procedimento para o controle de pragas e vetores urbanos. E requer a comprovação dos serviços efetuados por empresa licenciada no órgão competente de vigilância sanitária.
Outros estados também aprovaram e publicaram seus respectivos regulamentos técnicos sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação ou regulamentos técnicos sobre atividades das empresas de controle de pragas. Segue a lista de algumas destas publicações em alguns estados e municípios:
Minas Gerais no Art.87 – RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6693, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Rio Grande do Sul no item 4 da Lista de Verificação – PORTARIA Nº 78/2009
Santa Catarina no item 1.14 do Anexo – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/ DIVS/2005
Espírito Santo no Art. 5 – PORTARIA Nº 064-R, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Distrito Federal no Art. 90 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23 DE MAIO DE 2017
Prefeitura de Fortaleza no item 11.5 – PORTARIA N° 31 / 2005
Mais recentemente, a ANVISA publicou a Resolução RDC nº 622, que dispões sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Na Seção VIArt 19 determina-se que a empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome do cliente;II – Endereço doimóvel;III – Praga(s) alvo;IV – Data de execução dos serviços;V – Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;VI – Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);VII – Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);VIII – Orientações pertinentes ao serviço executado;IX – Nome do responsáveltécnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;X – Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; eXI – Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
Além de todos os regulamentos expostos, há um requisito adicional para as organizações que possuem em seu escopo a certificação ABNT ISO/TS 22002-1: de 2012. O requisito 12.6 especifica que os registros de uso de pesticidas devem ser mantidos, contendo as seguintes informações: tipo de pesticida, quantidade e concentração utilizada; local (onde), quando e como foram aplicados, bem como a praga-alvo.
Para mais informações sobre o temaDocumentações em Controle dePraga, leiam este outro artigo jápublicado no blog: Diretrizes para escolha de empresas de Manejo Integrado de Pragas
Se em seu estado ou município deatuação, existir uma regulamentaçãodiferente da citada no artigo, conte-nos aqui nos comentários.
Referência
Respeite a autoria e a continuidade da informação de qualidade, referenciando a fonte pelo hiperlink completo. O material produzido pelaFoodSafetyBrazil.orgé protegido pela lei 9.610/98. (do artigo: https://foodsafetybrazil.org/informacoes-registros-ordens-de-servicos-controle-de-pragas/)
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