Em 24 de outubro de 1939, foi criado o primeiro curso de Nutrição do Brasil, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, com duração de um ano, ministrado em tempo integral, dividido em quatro períodos. Em 1966, o período para a conclusão passou para três anos. Em 1972, o Ministério da Educação estabeleceu que tais cursos teriam a duração de quatro anos, divididos em oito semestres.
A Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, regulamentou a profissão do nutricionista. Em 20 de outubro de 1978, foi sancionada a Lei nº 6.583, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. A instalação dos Regionais foi feita a partir de 1980.
A criação do primeiro Programa Nacional de Alimentação e Nutrição, em 1972, impulsionou a criação dos cursos de Nutrição e o mercado de trabalho para os nutricionistas. Consequentemente, a profissão se expandiu dos hospitais e Serviços de Alimentação da Previdência Social (SAPS) para efetivamente assumir as escolas, os restaurantes de trabalhadores, docência, indústria, marketing, nutrição em esportes, saúde suplementar, núcleos de assistência à saúde da família. Esta ampliação de áreas se mantém até hoje.
A formação e o desenvolvimento das habilidades profissionais devem ser alvo de constante luta das instituições que representam os interesses da sociedade, para assegurar uma saúde de qualidade e universal. Portanto, a carga horária mínima de 4 mil horas é requisito essencial para a formação do nutricionista, para que ele adquira os conhecimentos técnicos e científicos necessários ao desenvolvimento da assistência nutricional à população, expressos na resolução CNE/CES nº 5, de 2001, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Nutrição.
Hoje, corroborando com a evolução do pensamento social, o CFN tem por missão “contribuir para a saúde da população, assegurando assistência nutricional e alimentar por meio do exercício ético, por profissionais habilitados e capacitados, como direitos sociais e fundamentais de todos os cidadãos”.
Mato Grosso do Sul e São Paulo que fazem parte do CRN3, são os estados que mais cresceram e empregam os profissionais.
O nutricionista pode trabalhar em diversas áreas, são elas:
Atenção primária, saúde suplementar, núcleos de assistência à saúde da família, com possibilidade de trabalho em: creches, escolas, home care;
Esportiva, com possibilidade de trabalho em consultório particular, institutos de nutrição;
Comércio de alimentos, com possibilidade de trabalho em: alimentação coletiva, gestão de UAN, consultoria e assessoria, controle de qualidade;
Ensino e pesquisa, com possibilidade de trabalho em: docência e projetos;
Desenvolvimento de produtos, com possibilidade de trabalho em indústria, comércio de alimentos;
Clínica, com possibilidade de trabalho em: hospital, ambulatório, consultório particular.
Em 2021, O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições conferidas, aprovou através da resolução CFN Nº 679, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista com intuito de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional e, sua atuação no mercado de trabalho. Desta forma o nutricionista é autorizado a realizar práticas:
I. apiterapia, exceto apitoxina;
II. aromaterapia;
III. arteterapia;
IV. ayurveda;
V. biodança;
VI. bioenergética;
VII. cromoterapia;
VIII. dança circular;
IX. homeopatia;
X. imposição de mãos/reiki;
XI. medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde;
XII. medicina tradicional chinesa: dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais;
XIII. meditação;
XIV. musicoterapia;
XV. reflexoterapia;
XVI. shantala;
XVII. terapia comunitária integrativa;
XVIII. terapia de florais; e
XIX. yoga.
Segundo o Conselho Federal de Nutrição - CFN, o nutricionista pode atuar também como fiscal em órgãos importante para a sociedade, como: Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, Ministério da Saúde e na Vigilância Sanitária de todos os municípios, dando suporte e apoio técnico nas atividades que regulamenta, fiscaliza e inspeciona desde a produção, instalações e a comercialização de alimentos. Mato Grosso do Sul pertence à terceira região do Conselho Regional de Nutrição- CRN 3, que além de gerenciar as atividades dos profissionais da região do MS também fiscaliza o Estado de São Paulo-SP.
Referência
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO (CFN). A história do nutricionista no Brasil. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/repositorioa/Comunicacao/Material_institucional/160.pdf. Acesso em: 10 abril. 2022.
Comments