A substituição aconteceu no início de 2022.
Afinal, por que houve essa substituição? O PPRA se tornou um pouco limitado, porque ele descrevia mais a respeito de riscos químicos, físicos e biológicos.
Já o programa de gerenciamento de riscos (PGR), além de descrever os riscos, identifica e aponta como controlá-los, dessa forma, a intenção com a substituição para o PGR é tornar essa ferramenta administrativa uma estratégia para resolver os riscos no ambiente ocupacional. Ou seja, a intenção não é somente identificar e controlar esses problemas, mas, sim, combater os acidentes de trabalho.
Quais são as principais diferenças?
O PGR não é obrigatório para todas as empresas, os microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação.
Também ficam dispensadas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9.
Implantação do PGR
O primeiro passo para a implementação do PGR é a elaboração do inventário de riscos e do plano de ações.
Referência
BLOG VG. Entenda as diferenças entre PPRA e PGR. Disponível em:https://blog.vb.com.br/ppra-e-pgr/#:~:text=O%20PPRA%20somente%20reconhecia%20e,que%20poder%C3%A1%20causar%20ao%20trabalhador. Acesso em: 28 set. 2022.
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