O envelhecimento da população brasileira tem se dado de forma gradativa, o que contribui também o aparecimento e aumento da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis e doenças crônico-degenerativas e alterações no estado nutricional, o que compromete a qualidade de vida dos pacientes.Nesse contexto, os cuidados em saúde domiciliar vêm crescendo de forma progressiva e a Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (TNED) é uma alternativa, a curto ou longo prazo, para restabelecer o estado nutricional do paciente.
Diante dessa demanda, é de fundamental importância que o nutricionista conheça os mitos que pacientes e familiares tem a respeito desta terapia, informando e capacitando-os para que o tratamento tenha sucesso.
Uma das principais dúvidas entre os familiares é a respeito da administração da dieta enteral, quem pode administrar? Vamos esclarecer algumas questões antes de responder esta pergunta.
A indicação da via alternativa de alimentação (sonda enteral) deve ser realizada pelo médico. A prescrição dietética, ou seja, que tipo de dieta será administrada na via de alimentação, é privativa do nutricionista (Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991). Administração da dieta, é o ato de introduzir a fórmula pela sonda, que pode ser por sistema gravitacional, bomba de infusão ou bolus.
Quando o paciente sai da internação hospitalar com Terapia Nutricional Enteral Domiciliar TNED, é comum os familiares questionarem "quem vai passar a dieta?" A passagem da dieta, ou administração pode e deve ser realizada pelo familiar responsável pelos cuidados do paciente, ou o próprio paciente, dependendo de suas condições clínicas, pode ser capacitado para a administração da fórmula.O ideal seria que esta conscientização já viesse desde a internação do paciente, ou seja, os nutricionistas podem, ainda no ambiente hospitalar, capacitar e orientar sobre os cuidados da sonda no domicílio. Já no domicílio, o nutricionista deve acompanhar a forma de administração para esclarecimento de dúvidas, avaliação e acompanhamento para que os familiares tenham autonomia com os cuidados na TNE.Na impossibilidade de alimentação via oral temporária ou permanente, a TNED é segura e garante a nutrição adequada para o paciente no conforto da sua casa.
Referência
BRASIL. Lei no 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/l8234.htm. Acesso em 26/06/2022
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