Fonte: https://www.proteste.org.br/momento-proteste/noticias/noticia/alimentos-integrais
Em uma dieta saudável e equilibrada, o consumo de fibras é fundamental. Porém, ao comprar alimentos como pão integral, será que o produto pode ser considerado mesmo como integral? Os resultados da pesquisa da PROTESTE em 2012 mostraram que não havia uma legislação para produtos feitos à base de cereal integral no Brasil, muito menos o teor mínimo destes ingredientes nos produtos. Desta forma, esta denominação era usada sem qualquer critério por parte da indústria. Diante desse cenário e pela real necessidade, a ANVISA, publicou no dia 15 de abril uma resolução com novas diretrizes em relação aos produtos integrais e aos seus rótulos. A resolução foi citada em veículos de comunicação como Agência Brasil,Uol Notícias, Isto é e Isto é Dinheiro.
Novas regras dos rótulos
Segundo a resolução, a partir de abril de 2022, os alimentos poderão utilizar o termo “integral” nos rótulos caso estejam de acordo com alguns critérios:
- No mínimo 30% dos ingredientes da composição dos produtos precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro;
- A quantidade dos ingredientes integrais (arroz, aveia, milho, trigo e etc) deve ser superior à quantidade dos ingredientes refinados (derivados dos integrais);
- Deve haver a indicação do percentual de integrais no rótulo do produto.
A decisão atinge farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais. Porém, a resolução não se aplica às farinhas integrais e aos alimentos constituídos apenas por cereais integrais.
Com o intuito de estabelecer maior segurança ao consumo dos produtos, favorecendo que a quantidade de fibras em uma dieta seja adequada, os alimentos integrais em circulação terão até abril de 2023 para se adequar às novas regras. Em relação às massas, o prazo se estende a 24 meses, pois tais produtos possuem maior complexidade tecnologia para adaptação.
Atitudes conscientes com a PROTESTE
O diretor de relações institucionais e mídia da PROTESTE, Henrique Lian, comentou sobre a nova resolução da agência reguladora, após a solicitação das medidas: “Em uma audiência pública realizada em 2019, da agência, reforçamos a necessidade de aprimoramento da regulação e, creio, reativamos a memória do caso. A partir de um teste realizado em 2012, havíamos pedido providências à ANVISA e também encaminhadas ao Ministério Público” completou Lian sobre o caso.
No teste da PROTESTE de 2012, sete marcas de pães integrais foram avaliadas – Bread Life, Firenze, Grãolev, Milani, Nutrella, Plus Vita e WickBold, todas registraram uma quantidade alta de fibra presente em seus produtos. No entanto, os alimentos tinham a farinha de trigo tradicional em maior quantidade quando comparada à integral. Os resultados mostraram que havia ausência de parâmetros e metodologias com enfoque em classificar o alimento tal como integral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Propaganda enganosa
"A venda de produtos de panificação que não correspondam exatamente à condição de 'integrais' prejudica o consumidor, que o adquire pensando estar consumindo um pão que o auxiliará a prevenir problemas circulatórios, incidência de câncer ou diabetes, tratando-se, em alguns casos de verdadeira propaganda enganosa”, alerta o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
Caberá aos órgãos públicos competentes, de acordo com a proposta, analisar e certificar a composição dos pães, estabelecendo quais expressões podem ou não ser utilizadas.
A proposta prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 1.000 para empresas que descumprirem a determinação, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
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